Por Redação Portal do Crente
A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 5/23), que amplia a imunidade tributária concedida às igrejas e entidades religiosas no Brasil. A proposta, que agora segue para análise do Senado Federal, é considerada uma das mais relevantes para o segmento religioso desde a aprovação da Reforma Tributária.
A PEC tem como primeiro signatário o deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e recebeu parecer favorável do relator, deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO). O texto foi aprovado por ampla maioria na Câmara dos Deputados, demonstrando forte apoio da bancada religiosa e de parlamentares de diferentes partidos.
O que muda na prática?
Atualmente, a Constituição Federal já garante imunidade tributária aos templos de qualquer culto em relação ao patrimônio, renda e serviços relacionados às suas finalidades essenciais.
A nova proposta amplia essa proteção ao determinar que a imunidade também alcance os tributos incidentes sobre a aquisição de bens e serviços necessários para a implantação, manutenção e funcionamento das entidades religiosas.
Na prática, a medida poderá beneficiar igrejas durante a construção e ampliação de templos, compra de equipamentos, materiais e contratação de serviços relacionados às suas atividades institucionais.
Entidades sociais também serão beneficiadas
O texto aprovado não contempla apenas os templos religiosos. A imunidade tributária também poderá alcançar instituições ligadas às igrejas, como:
- Creches;
- Seminários teológicos;
- Monastérios e conventos;
- Comunidades terapêuticas;
- Casas de acolhimento;
- Projetos sociais sem fins lucrativos;
- Atividades socioassistenciais mantidas por entidades religiosas.
Segundo os defensores da proposta, essas organizações prestam serviços relevantes à sociedade e, muitas vezes, atuam em áreas onde o poder público possui limitações de atendimento.
Relação com a Reforma Tributária
Especialistas apontam que a PEC surgiu em meio às mudanças promovidas pela Reforma Tributária. Com a substituição de diversos tributos pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), havia preocupação de que parte da imunidade tributária já garantida às igrejas pudesse sofrer interpretações mais restritivas no futuro.
Os autores da PEC afirmam que a proposta busca trazer segurança jurídica para as entidades religiosas diante do novo modelo tributário brasileiro.
Críticas e debate
A proposta também gerou debates. Juristas e entidades da sociedade civil questionam o impacto fiscal da medida e defendem que benefícios tributários devem ser analisados com cautela para preservar a arrecadação pública. Alguns especialistas argumentam que a ampliação da imunidade pode gerar discussões sobre os limites entre a liberdade religiosa e a concessão de benefícios fiscais.
Já os apoiadores sustentam que a Constituição já protege a liberdade religiosa e que a PEC apenas esclarece e amplia garantias para atividades consideradas essenciais ao funcionamento das instituições de fé.
Próximos passos
Para entrar em vigor, a PEC 5/23 ainda precisa ser aprovada pelo Senado Federal. Caso receba o aval dos senadores sem alterações, a proposta será promulgada pelo Congresso Nacional e passará a integrar o texto da Constituição Federal.
A expectativa é que o tema continue mobilizando lideranças religiosas, parlamentares e especialistas em direito tributário nos próximos meses, especialmente devido ao impacto que poderá ter sobre milhares de igrejas e instituições sociais espalhadas pelo país.
